Direito de Família na Mídia
Juízes e cartórios têm 3 interpretações para emenda do divórcio
09/08/2010 Fonte: Folha de São PauloValendo há três semanas, a emenda do divórcio direto está sendo interpretada por juízes e cartórios de três formas diferentes.
O divórcio direto e sem prazos, o divórcio direto com separação como possibilidade e o divórcio e a separação com a necessidade de prazo (ou seja, por esta interpretação, nada mudou) são as práticas que a reportagem encontrou pelo país.
A emenda que alterou a Constituição tinha o objetivo original de acabar com os prazos necessários para quem se divorcia (de dois anos da separação de fato e de um ano a partir da separação formal) e de extinguir a figura da separação.
Isso porque, ao retirar a separação da Constituição, os artigos que falam dela no Código Civil seriam implicitamente revogados. Assim, a partir da publicação da emenda, a única forma de finalizar no papel um casamento seria o divórcio direto e sem nenhum prazo.
A interpretação acima é do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autor intelectual da proposta, e é considerada pelos especialistas e juízes consultados como a posição "majoritária".
É o caso de Goiânia. Juíza da 2ª Vara de Família da cidade, Maria Luiza Póvoa invocou todas as pessoas que estavam em processo de separação a transformarem suas ações em pedidos de divórcio. "Não há mais como se separar. O ordenamento jurídico não contempla mais essa possibilidade", diz a juíza.
Insistindo em querer a separação, uma mulher recorreu à decisão de Póvoa, e o caso deve chegar ao Tribunal de Justiça. Até aqui, não houve manifestação de um tribunal sobre o caso, de acordo com especialistas.
O "fim" da separação também foi decretado em varas de família de Salvador, Maceió e Belo Horizonte.
Ela ainda existe, porém, como uma possibilidade a mais, nos cartórios de São Paulo e do Rio Grande do Sul, segundo entendimento dos Colégios Notariais do Brasil desses Estados.
As associações acima entendem que a alteração apenas na Constituição não elimina a separação -o que só seria alcançado com uma alteração no Código Civil, que também trata do tema.
"Os cartórios são os primeiros a sofrer os efeitos da alteração da lei e têm que fazer uma leitura literal. O Código Civil não foi alterado, ele continua falando em separação. Por isso, o CNB orientou os tabeliães a manterem a separação até que o Código Civil seja alterado", disse Rafael Depieri, assessor jurídico do colégio de SP.
PRAZO DE UM ANO
Além de manter a separação, os CNBs exigem um ano de casamento para realizar a separação consensual.
Para o advogado Mário Delgado, favorável à manutenção da separação, esse mecanismo deve continuar sendo usado, mas com menos frequência.
Uma corrente ainda mais radical entende que nada mudou com a emenda constitucional: permanecem separação e prazos até mudança no Código Civil. É o que pensam o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do RS, e o juiz Fernando Henrique Pinto, de Jacareí (SP).
O IBDFAM acredita que o consenso será formado ao longo do tempo, mas provocou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a se manifestar. O conselho foi procurado, mas não respondeu.
O divórcio direto e sem prazos, o divórcio direto com separação como possibilidade e o divórcio e a separação com a necessidade de prazo (ou seja, por esta interpretação, nada mudou) são as práticas que a reportagem encontrou pelo país.
A emenda que alterou a Constituição tinha o objetivo original de acabar com os prazos necessários para quem se divorcia (de dois anos da separação de fato e de um ano a partir da separação formal) e de extinguir a figura da separação.
Isso porque, ao retirar a separação da Constituição, os artigos que falam dela no Código Civil seriam implicitamente revogados. Assim, a partir da publicação da emenda, a única forma de finalizar no papel um casamento seria o divórcio direto e sem nenhum prazo.
A interpretação acima é do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autor intelectual da proposta, e é considerada pelos especialistas e juízes consultados como a posição "majoritária".
É o caso de Goiânia. Juíza da 2ª Vara de Família da cidade, Maria Luiza Póvoa invocou todas as pessoas que estavam em processo de separação a transformarem suas ações em pedidos de divórcio. "Não há mais como se separar. O ordenamento jurídico não contempla mais essa possibilidade", diz a juíza.
Insistindo em querer a separação, uma mulher recorreu à decisão de Póvoa, e o caso deve chegar ao Tribunal de Justiça. Até aqui, não houve manifestação de um tribunal sobre o caso, de acordo com especialistas.
O "fim" da separação também foi decretado em varas de família de Salvador, Maceió e Belo Horizonte.
Ela ainda existe, porém, como uma possibilidade a mais, nos cartórios de São Paulo e do Rio Grande do Sul, segundo entendimento dos Colégios Notariais do Brasil desses Estados.
As associações acima entendem que a alteração apenas na Constituição não elimina a separação -o que só seria alcançado com uma alteração no Código Civil, que também trata do tema.
"Os cartórios são os primeiros a sofrer os efeitos da alteração da lei e têm que fazer uma leitura literal. O Código Civil não foi alterado, ele continua falando em separação. Por isso, o CNB orientou os tabeliães a manterem a separação até que o Código Civil seja alterado", disse Rafael Depieri, assessor jurídico do colégio de SP.
PRAZO DE UM ANO
Além de manter a separação, os CNBs exigem um ano de casamento para realizar a separação consensual.
Para o advogado Mário Delgado, favorável à manutenção da separação, esse mecanismo deve continuar sendo usado, mas com menos frequência.
Uma corrente ainda mais radical entende que nada mudou com a emenda constitucional: permanecem separação e prazos até mudança no Código Civil. É o que pensam o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do RS, e o juiz Fernando Henrique Pinto, de Jacareí (SP).
O IBDFAM acredita que o consenso será formado ao longo do tempo, mas provocou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a se manifestar. O conselho foi procurado, mas não respondeu.